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A prorrogação do prazo para implantação do eSocial concedeu um tempo extra para as empresas se adaptarem ao novo formato de transmissão de informações ao fisco, mas grande parte delas não avançaram muito no seu cronograma de atividades e ainda possuem dúvidas sobre os impactos na gestão.

Para quem ainda não se inteirou do tema, o eSocial é um módulo do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Governo Federal, com o objetivo de unificar a prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O prazo para entrar em funcionamento para grandes empresas é janeiro de 2018 e para as demais empresas em julho do mesmo ano. Em junho deste ano será homologado o sistema para os testes.

Esta exigência facilitará a fiscalização do cumprimento da CLT pelo Governo Federal. Não existem leis novas, mas as empresas deverão atentar para o cumprimento das regras vigentes.

O Manual de Orientação do eSocial apresenta esclarecimentos sobre as regras de preenchimento e de validação dos processos, bem como refere-se ao Plano de Cargos e Salários, uma das principais preocupações das empresas, tendo em vista as questões de isonomia salarial e equiparação salarial.

Atualmente, as empresas costumam adotar faixas salariais com especificações de entrada e saída para profissionais que exercem a mesma função. Neste mesmo conceito de gerenciamento de carreira, adotam níveis de senioridade I, II e III ou júnior, pleno e sênior. A evolução salarial se dá pela progressão horizontal que equivale ao crescimento no mesmo nível de senioridade e progressão vertical que equivale a promoção de um nível de senioridade menor para outro de maior complexidade.

Com a implantação do eSocial, as empresas deverão atentar para que as funções estejam de acordo com o CBO – Código Brasileiro de Ocupações, ressaltando que este não considera a diferenciação de carreira com os níveis de senioridade I, II e III ou júnior, pleno e sênior.

Dessa forma, para que o plano de cargos e salários com essas características seja aceito juridicamente, as empresas precisarão homologá-lo no Ministério do Trabalho – DRT, sempre observando as considerações do artigo 461 da CLT e o enunciado nº 6 do TST.

Mas por onde começar?

O primeiro passo é revisar ou implantar estrutura de cargos e salários, iniciando pela descrição de cargo/função que deverá deixar evidenciadas as diferenças de complexidades entre os níveis de senioridade de carreira e identificação do CBO de seis dígitos. Em seguida, revisar ou definir tabela salarial, política e procedimento de remuneração e homologar no Ministério do Trabalho.

Para contribuir para esse processo, a ISK Consultoria Organizacional disponibiliza em seu site os seguintes materiais:

A sua empresa está preparada para o eSocial? Não deixe para a última hora! Quanto antes começar, melhor!

Se precisar de algum apoio, pode contar com a ISK Consultoria Organizacional!

Estamos à sua disposição!

 

 

 

Join the discussion One Comment

  • Mauricio disse:

    Excelente conteúdo!

    Sem dúvidas, o plano de cargos e salários sempre foi um projeto estratégico para as organizações que atualmente irão ter um cuidado ainda maior com a implantação do eSocial. Uma estrutura de cargos e salários bem clara, com descrição, classificação,avaliação de cargos, pesquisa salarial e remuneração equilibrada só tem a contribuir com os processos nas empresas.

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