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O governo federal apresentou uma proposta de reforma trabalhista que estabelece alguns pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei, se a medida for aprovada pelo Congresso Nacional.

Para ajudar no entendimento dos impactos dessa proposta de reforma, conversamos com o Dr. Fernando Borges Vieira, Advogado Sócio Administrador de Fernando Borges Vieira Sociedade de Advogados e parceiro da ISK Consultoria Organizacional. Confira a entrevista:

  • Quais os impactos que a proposta de reforma trabalhista que se encontra em análise no Congresso Nacional poderá provocar na atual relação entre empregador e empregado?

Dr. Fernando: Historicamente, a relação estabelecida entre empregador e empregado raramente se desenvolve sob absoluta tranquilidade. A proposta de reforma trabalhista acaba por polarizar ainda mais esta delicada relação: de um lado o empregador – orientado pelo fito de lucro – almejando a flexibilização das normas trabalhistas; de outro lado o empregado – receoso em perder direitos e garantias – pretendendo não seja a mesma aprovada. Fosse possível estabelecer a qual dos polos pertence maior razão, fácil seria reconhecer o posicionamento a prevalecer. Todavia, forçoso reconhecer que ambos posicionamentos são  legítimos, pois: a)  os direitos trabalhistas, consolidados ou não, resultam de uma antiga e constante luta da classe obreira e permitir prevaleça o negociado sobre o legislado pode indicar a perda de conquistas e b) as obrigações fundiárias, securitárias e trabalhistas – olvidando por ora as tributárias –  que recaem sobre o empregador por vezes implica na cessação das atividades do empregador. Sob esta legitimidade, cada qual defendendo o que mais lhe convém, posso dizer (mesmo que pareça exagero de minha parte – talvez o seja) a relação entre empregado e empregador pode estar em cheque, pois a reforma trabalhista traz consigo o condão de delinear um novo momento da história.

  • Quais os ganhos para o empregado e para o empregador com as novas regras trabalhistas, se aprovadas?

Dr. Fernando: Em breve síntese, a proposta prevê que as condições negociadas entre empregados e empregadores prevaleça sobre a legislação. Entre todas as propostas destacamos algumas por considerá-las mais impactantes: i) fixação de jornada de trabalho de até 220 horas por mês – considerando os meses com cinco semanas – com a permissão de que possam ser laboradas 12 horas por um único dia na semana, somando-se 8 horas de jornada comum e 4 horas extras; ii) ampliação do contrato de trabalho de 90 para 120 dias; iii) ampliação do regime parcial de trabalho de 25 para 30 horas; e iii) flexibilização do intervalo intrajornada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho.  Há quem espere a diminuição do número de postos de trabalho e há quem aguarde que a flexibilização das normas trabalhistas acabe por favorecer o empreendedorismo e, por conseguinte, venham a ser criados novos postos de trabalho. Esta criação de novos postos de trabalho favoreceria tanto uma parte como outra, mas nenhuma sairá incólume desta batalha.

  • Os direitos trabalhistas atuais sofrem o risco de serem extintos?

Dr. Fernando: Importante perceber que a flexibilização já é permitida por nossa Constituição Federal;  por exemplo, o artigo 7º do texto constitucional já prevê que os salários podem ser objeto de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Ao avesso do que se alardeia, a reforma trabalhista não pretende e nem poderia retirar direitos, pois o artigo 7º da Constituição Federal, em cujo bojo estão previstos os principais direitos do trabalhador urbano e rural, é núcleo pétreo e não pode ser atingido por este meio. Assim, não seria extinto o direito ao décimo terceiro salário, mas poderiam as partes estipular o seu parcelamento; não seriam extintas as férias, mas seria possível estipular seu gozo de forma distinta; não seria extinto o intervalo intrajornada, mas sua fruição poderia ser negociada e assim por diante. Fique claro que o que se propõe não é a extinção de qualquer direito, mas a possibilidade de que empregado e empregador decidam, conjuntamente, como exercê-los.

  • Objetivamente, a reforma trabalhista proposta poderá acabar com a CLT? Ou o que poderá mudar?

Dr. Fernando: Não! Não se coloca em voga a derrogação da Consolidação das Leis do Trabalho, jamais! O que se pretende é possibilitar que as partes decidam sobre a fruição dos direitos previstos não só  no ordenamento consolidado como, mas primeiramente os previstos pela Constituição Federal, não se olvidando as leis extravagantes. Enfim, os direitos em si não se alteram, o que pode mudar – desde que acordado entre empregadores e empregados – é a forma pela qual estes direitos serão gozados.

 

Dr. Fernando Borges Vieira

Advogado Sócio Administrador de Fernando Borges Vieira Sociedade de Advogados; Advogado Militante na área de Direito Empresarial – 20 anos de experiência; Mestre em Direito (Mackenzie); Especialista em Compliance (Insper); Especialista em Liderança para Advogados (FGV/GVLaw); Diretor do Núcleo de Direito Processual do Trabalho (OAB/SP); Personal, Porefessional e Leader Coaching (Sociedade Brasileira de Coaching); Owner e Legal Coaching (Lawyers Coaching); Membro da ABRAT, AATSP, AASP, OAB e IASP; Autor de obras e Artigos Jurídicos e Parceiro da ISK Consultoria Organizacional.

www.borgesvieira.adv.br

fernando@borgesvieira.adv.br

 

 

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